O Cartório Villela

O Cartório Villela (Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º subdistrito da Comarca de Juiz de Fora MG), foi criado pelo Decreto-Lei 712 de 17 de julho de 1940. Decreto este que limita a área de atuação da zona de Mariano Procópio, criando o distrito e consequentemente o Cartório, para registrar nascimentos, casamentos e óbitos.

É nomeado o Juiz de Paz para aquele distrito o Dr. OSMAR SILVA e é instalado o Cartório no dia 05 de setembro de 1940, sendo o Dr. BESNIER JOSÉ DE OLIVEIRA nomeado Escrivão de Paz e Oficial do Registro Civil, pelo então Governador de Minas o Sr. BENEDITO VALADARES. Em 1946 com a saída do Dr. BESNIER DE OLIVEIRA, assume o Cartório como Escrivão de Paz o Sr. ALOYSIO VILLELA DE CASTRO, permanecendo na frente do mesmo até o dia 14 de abril de 1988, aposentando-se após 42 anos de trabalho junto ao Cartório.

Dia 14 de abril de 1988, assume interinamente o cargo o substituto Dr. CARLOS JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO, sendo nomeado Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º subdistrito da Cidade de Juiz de Fora, no dia 05 de outubro de 1988, permanecendo no cargo até os dias de hoje.

O nome de CARTÓRIO VILLELA, foi dado em homenagem ao antigo titular, que por 42 anos dedicou sua vida ao Cartório, realizando milhares de casamento, de pessoas humildes e de famosos, e registrando milhares de crianças durante aquele período.

O Cartório Villela sempre funcionou naquele local. Tem sede própria e está hoje informatizado em modernas instalações, para melhor servir.
As instalações do local constam de cadeiras novas, televisão, ar condicionado e salão próprio para a realização dos casamentos.

Atendendo aos mais variados públicos, o Cartório Villela se orgulha em ter sua marca vista como sinônimo de cortesia e bom atendimento, oferecendo a segurança jurídica necessária em documentos de seus usuários.

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Ofício da Cidadania

Os Cartórios de Registro Civil poderão passar a emitir RG, CPF, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e outros; medida visa facilitar a vida dos cidadãos.

Agora é realidade! Os Cartórios de Registro Civil brasileiros são Ofícios da Cidadania. Com esta mudança, estas unidades poderão, mediante parceria com órgãos públicos, emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.

A mudança visa a aproveitar a capilaridade dos cartórios (atualmente existem 13.627 cartórios no Brasil) como braço facilitador da obtenção de diversos documentos essenciais à cidadania pela população, uma vez que os cidadãos deixam de ter que se deslocar para os grandes centros em busca destes serviços. Além disso, visa utilizar toda a estrutura física de prestação de serviços dos Cartórios (já montada e em operação), não incorrendo em gastos aos cofres públicos.

Esta mudança será exclusivamente benéfica para à população. “Desburocratização. Este é o carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a pessoa só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam apenas em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo da casa do cidadão, sem que ela se desloque grandes distâncias para realizar esta tarefa e sem precisar agendar”, destacou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior.

Estamos atentos e a medida que os convênios forem sendo feitos publicaremos os próximos passos.

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