Qualquer pessoa natural pode ser inscrita no CPF. A partir de dezembro de 2015, a inscrição no CPF passou a ser efetuada simultaneamente com a emissão da Certidão de Nascimento. Deve-se, portanto, observar se há número de inscrição informado no corpo das certidões expedidas a partir da referida data. O comprovante de inscrição no CPF (segunda via) pode ser emitido no sistema ARPEN para o próprio interessado ou responsável legal.